COMUNICADO COVID-19:
Diante do cenário atual em consequência da pandemia causada pelo novo Coronavírus, nós do Laboratório São Paulo estamos atentos ás notícias e acatando diversas medidas relacionadas a prevenção e higiene de nossos colaboradores bem como de nossos estabelecimentos.
Pensando na segurança e saúde de nossos clientes e colaboradores estamos incentivando a retirada de resultados
através deste site.
Para saber mais sobre os cuidados necessários em relação ao Coronavírus acesse nossa sessão de Notícias.
A equipe do Laboratório São Paulo agradece a sua compreensão e está alinhada aos órgãos de saúde no combate ao Coronavírus.
O exame é feito pela coleta de cabelo ou pelo e é obrigatório para condutores de CNH nas categorias
C, D e E.
A Lei 13.103 aborda a da realização de exames Toxicológicos como uma exigência
aos motoristas categorias C, D, e E em ocasião da emissão e renovação da CNH e também no momento da contratação ou rescisão profissional aos motoristas CLT. A sanção integral da lei era uma
demanda do setor. O motorista deverá ainda se submeter a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6
meses. A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.